- 1 -As reuniões do Conselho de Ética, em qualquer das suas formações, não são públicas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente, sempre que o considere conveniente em vista dos assuntos incluídos na ordem do dia, pode convidar para participar nas reuniões ou em parte delas, com voz mas sem direito a voto, membros da comunidade universitária ou individualidades externas cujo contributo, designadamente pela sua especialização técnica ou conhecimentos nas matérias incluídas na ordem do dia, seja considerado pertinente à melhor tomada de decisão sobre as mesmas.
- 3 -As reuniões têm a duração necessária à resolução dos assuntos agendados, devendo, aquando da respetiva convocação, estimar-se a sua duração provável, por princípio não superior a três horas.
- 4 -Sempre que as condições técnicas o permitam, garantindo, com as devidas adaptações, os valores e interesses subjacentes aos princípios e normas legais que impõem, regra geral, a participação presencial, as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos com obediência às regras estabelecidas no CPA, nos Estatutos e no presente Regimento.
Artigo 15.º — Funcionamento das reuniões
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026