- 1 -O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Ética são eleitos dentre todas as personalidades que dele fazem parte, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, pelo período de dois anos, podendo em ambos os casos ser objeto de renovação por igual período mediante nova eleição.
- 2 -A primeira das eleições previstas no número anterior é efetuada na primeira reunião de funcionamento do Conselho de Ética, subsequente à constituição resultante da designação referida no artigo 3.º, em plenário, sendo conduzida pelo membro interno de mais idade, a quem até então incumbe assegurar a presidência interina.
- 3 -Compete ao Presidente:
- a)Representar o Conselho de Ética;
- b)Convocar, fixar a ordem do dia e presidir às reuniões;
- c)Supervisionar toda a atividade desenvolvida no âmbito do Conselho de Ética;
- d)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- e)Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Ética e promover as diligências adequadas às substituições devidas junto do Conselho Geral;
- f)Dirigir ao Reitor as pretensões formuladas no exercício do direito regimental de acesso à documentação e outra informação disponível e considerada relevante ao exercício da respetiva função por parte dos membros do Conselho de Ética;
- g)Submeter a proposta de regimento do Conselho de Ética ao Conselho Geral para homologação;
- h)Apresentar no Conselho Geral o relatório de atividades desenvolvidas em cada ano civil;
- i)Delegar no Vice-Presidente ou no Secretário do Conselho de Ética os seus poderes próprios para a prática de atos de mero expediente e assinatura de correspondência;
- j)Exercer os demais poderes legalmente conferidos aos presidentes dos órgãos colegiais, designadamente nos termos do CPA.
- 4 -Compete ao Vice-Presidente a suplência do Presidente do Conselho de Ética, com todos os poderes inerentes, quando ocorra a sua ausência ou impedimento.
- 5 -O exercício de mais do que dois mandatos consecutivos como Presidente e Vice-Presidente, mediante nova eleição, obedece aos termos definidos nas regras enquadradoras do Conselho de Ética aprovadas pelo Conselho Geral.
Artigo 5.º — Presidente e Vice-Presidente
Vigente desde: 11/02/2026
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