A Secção de Contabilidade, Património e Cadastro Municipal (SECOPACAM) depende diretamente do Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças (DAGEF), competindo-lhe:
- a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- b)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- c)Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
- d)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
- e)Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, financeira/patrimonial e de custos/gestão;
- f)Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
- g)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- h)Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
- i)Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
- j)Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;
- k)Executar o processamento contabilístico dos salários do pessoal e remetê-los à Tesouraria;
- l)Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
- m)Garantir a uniformização de critérios de despesas;
- n)Proceder ao controlo da execução orçamental;
- o)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
- p)Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;
- q)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
- r)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- s)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
- t)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- u)Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
- v)Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- w)Controlar o imobilizado em curso;
- x)Manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município;
- y)Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
- z)Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- aa)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- bb)Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis.
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.