A Secção de Gestão de Stocks e Aprovisionamento depende diretamente do Chefe da Divisão de Administração Geral e de Finanças (DAGEF), competindo-lhe:
- a)Elaborar, em colaboração com as diversas subunidades orgânicas, o plano anual de aprovisionamento, em consonância com os documentos previsionais e as necessidades reais dos serviços, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- b)Efetuar estudos e consultas de mercado com vista à aquisição de bens e serviços;
- c)Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado;
- d)Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
- e)Assegurar a existência de stocks mínimos previamente acordados com as demais subunidades orgânicas;
- f)Armazenar os bens adquiridos, assegurando, na sua receção, a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;
- g)Rececionar as faturas referentes às aquisições, procedendo à sua conferência junto dos serviços requisitantes e envio das mesmas acompanhadas da guia de remessa ou de transporte quando for esse o caso, para a secção financeira e património;
- h)Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos de armazém;
- i)Assegurar uma eficiente gestão de stocks;
- j)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- k)Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
- l)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, dos pedidos internos, através de materiais;
- m)Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.