- 1 -O Gabinete de Serviços Veterinários e Bem-Estar Animal (GSV) é coordenado pelo Médico Veterinário Municipal, o qual, por inerência de cargo, é a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, o Gabinete de Serviços Veterinários e Bem-Estar Animal (GSV) depende diretamente do Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Cultura, Desporto, Juventude e Bem-Estar Animal (DASEC), competindo-lhe:
- a)Articular-se com a Autoridade de Saúde Concelhia, nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar, quando necessário, a colaboração e intervenção das autoridades administrativas e policiais;
- b)Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços do Município, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- c)Acompanhar e coordenar o funcionamento do Centro de Recolha Animal Municipal e supervisionar as suas atividades;
- d)Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
- e)Promover ações de controlo animal, nomeadamente de controlo da reprodução e identificação dos animais errantes, assim como a concretização de programas de captura, esterilização e devolução (CED) para gatos;
- f)Promover e operacionalizar campanhas de promoção da adoção responsável;
- g)Promover e executar campanhas de educação, sensibilização e divulgação, junto da população, sobre matérias relacionadas com animais;
- h)Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC);
- i)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;
- j)Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
- k)Planear, coordenar, promover e operacionalizar campanhas municipais de vacinação segundo as indicações do calendário vacinal animal e identificação eletrónica de animais de companhia;
- l)Assegurar a recolha e destino final dos cadáveres de animais encontrados na via pública ou recolhidos nos domicílios;
- m)Executar vistorias técnicas mediante solicitação ou indicação por forças de segurança no âmbito da proteção animal;
- n)Planear e operacionalizar iniciativas de controlo populacional de animais que representem riscos para a população a nível de saúde, segurança, ambiental e patrimonial;
- o)Elaborar um programa de voluntariado que vise a promoção do bem-estar dos animais do CROA, na prossecução da sua socialização e da reabilitação;
- p)Dar cumprimento às normas e disposições estabelecidas por lei ou regulamento;
- q)Gerir o efetivo animal do Centro de Recolha Oficial;
- r)Colaboração, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de Regulamentos Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais;
- s)Para além destas funções, poderá executar outras por despacho do Presidente da Câmara Municipal, enquadráveis nas competências do médico veterinário do concelho, com vista à promoção da saúde pública local.
Artigo 56.º — Gabinete de Serviços Veterinários e Bem-Estar Animal (GSV)
Vigente desde: 19/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2024