O Gabinete de Gestão de Programas de Financiamento é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Economia, Habitação e Fundos Estruturais (DEHAFE), competindo-lhe, designadamente:
- a)Assessorar o executivo na definição da estratégia de gestão de fundos comunitários ou de outras fontes de financiamento, em consonância com as opções estratégicas municipais e tendo em vista otimizar a política de investimentos do município;
- b)Promover o desenvolvimento de candidaturas a programas ou fundos de financiamento que o município defina como relevantes, quer pelo seu enquadramento e inscrição nas opções estratégicas municipais, quer pelo seu sentido de oportunidade;
- c)Preparar, instruir e acompanhar a execução de candidaturas a programas ou fundos de financiamento, de acordo com as estratégias definidas pelo município;
- d)Monitorizar a execução dos projetos financiados, em articulação com os serviços municipais;
- e)Assegurar, junto das fontes de financiamento a preparação e apresentação de pedidos de pagamento relativos às candidaturas aprovadas;
- f)Assegurar a gestão processual das candidaturas aprovadas no âmbito de programas de financiamento nacional ou europeu, na fase de execução, nomeadamente no que respeita à apresentação de propostas de reprogramação, formalização de pedidos de pagamento, produção de relatórios de execução e manutenção do arquivo documental;
- g)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento a projetos municipais decorrentes de programas ou iniciativas de âmbito nacional ou europeu;
- h)Conceber, atualizar e disponibilizar aos serviços municipais uma base de dados com informações dos organismos e entidades internacionais, nacionais, regionais e locais que, no contexto de projetos cofinanciados, possam constituir-se como entidades parceiras do município em acordos, elaboração de projetos e candidaturas conjuntas.
- i)Acompanhar a execução de protocolos, contratos programa ou acordos de colaboração, assegurando a organização dos processos de gestão e tramitação documental com as entidades gestoras dos financiamentos;
- j)Acompanhar as ações de auditoria, fiscalização ou controlo promovidas pelas entidades competentes relativas à execução de projetos cofinanciados;
- k)Recolher e proceder ao tratamento de informação e documentação que comprove o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, designadamente ao nível da contratação pública, conformidade contabilística e medidas de publicidade e divulgação dos financiamentos;
- l)Apoiar entidades locais parceiras em processos de candidatura de projetos próprios a financiamento cuja execução contribua para a concretização de prioridades municipais;
- m)Produzir, com base regular, informação para apoio à decisão e gestão relativa à execução física e financeira dos projetos financiados e ao cumprimento das obrigações regulamentares e contratuais decorrentes da atribuição dos financiamentos.