O Gabinete Municipal de Habitação (GAHAB) é diretamente dependente do Chefe da Divisão de Economia, Habitação e Fundos Estruturais (DEHAFE), competindo-lhe designadamente:
- a)Executar as políticas municipais de apoio à habitação, nomeadamente os programas de apoio ao arrendamento e à melhoria do parque habitacional degradado e gerir o parque habitacional de arrendamento social propriedade do Município.
- b)Analisar os programas de apoio ao arrendamento habitacional aplicáveis no concelho e promover a sua divulgação;
- c)Informar e apoiar os candidatos ao arrendamento habitacional, em particular aqueles que pretendam aceder aos programas de apoio existentes;
- d)Gerir e divulgar a informação disponível sobre arrendamento e identificar oportunidades de arrendamento, incluindo a manutenção de um banco de imóveis para arrendamento;
- e)Propor e gerir programas municipais de apoio ao arrendamento habitacional;
- f)Promover a elaboração e revisão dos Regulamentos Municipais na área da habitação;
- g)Promover o desenvolvimento das áreas da Habitação Social e a Custos Controlados no concelho;
- h)Organizar levantamentos, estudos e inquéritos nos setores de Habitação, visando solucionar as situações detetadas;
- i)Diagnosticar as carências de habitação e recolher dados que permitam a definição das prioridades de atuação;
- j)Definir estratégias e propor medidas para suprir as necessidades habitacionais do concelho;
- k)Colaborar no planeamento e execução de projetos e programas nos setores de Habitação;
- l)Gerir os programas municipais de apoio à recuperação de habitação degradada;
- m)Informar os potenciais beneficiários de programas de apoio à melhoria do parque habitacional e colaborar na elaboração das candidaturas que se mostrem necessárias;
- n)Acompanhar, em colaboração com os serviços municipais de fiscalização, a aplicação dos apoios concedidos pelo Município para melhoria do parque habitacional;
- o)Promover o acesso a instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração local, regional e central na área da habitação;
- p)Manter atualizado o cadastro das habitações pertencentes ao município em coordenação com a subunidade orgânica respetiva;
- q)Acompanhar a execução de projetos e programas aprovados na área de intervenção de habitação;
- r)Produzir e monitorizar indicadores de caracterização da situação de habitação autárquica;
- s)Assegurar a gestão do parque habitacional municipal, nomeadamente no que se refere à atribuição de habitações e gestão da sua disponibilidade;
- t)Gerir a manutenção do parque habitacional municipal, incluindo as tarefas de preparação e acompanhamento técnico das empreitadas de obras públicas a executar no parque habitacional propriedade do Município, em coordenação com a subunidade orgânica de gestão urbanística;
- u)Celebrar contratos de arrendamento em regime de renda apoiada e a custos acessíveis;
- v)Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento e cumprimento das mesmas;
- w)Proceder ao atendimento dos arrendatários dos fogos do parque habitacional municipal;
- x)Acompanhar os munícipes no âmbito das carências habitacionais, propondo medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
- y)Proceder à cobrança voluntária das rendas mensais devidas ao Município;
- z)Celebrar acordos de regularização voluntária de dívidas provenientes de rendas de fogos de habitação social e a custos acessíveis;
- aa)Colaborar com os serviços/entidades respetivas, visando a cobrança coerciva de dívidas vencidas provenientes de rendas de fogos de habitação social e a custos acessíveis;
- bb)Propor a resolução unilateral dos contratos de arrendamento, por incumprimento reiterado dos arrendatários, e os respetivos despejos administrativos;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.