Para efeitos do presente regulamento, entendem-se como conceitos das unidades e subunidades orgânicas:
- a)Divisão Municipal - unidade orgânica de 2.º Grau, de caráter flexível, com atribuições e respetivas competências de âmbito operativo e instrumental ou técnico, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, sendo dirigida por um Chefe de Divisão Municipal;
- b)Unidade - Unidade orgânica flexível de 3.º Grau que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo, técnico e/ou operacional, sendo dirigido por um Chefe de Unidade;
- c)Núcleo - Unidade orgânica flexível de 4.º Grau que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo, técnico e/ou operacional, sendo dirigido por um Chefe de Núcleo;
- d)Subunidade Orgânica - A subunidade orgânica flexível e funcional que presta apoio de caráter administrativo ou técnico à unidade orgânica em que se integra. Para todos os efeitos operacionais e regulamentares assume a designação de Secção ou Gabinete.
- e)Gabinete Operacional - Serviços específicos que funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, ou o exercício de competências especificas que legalmente devem funcionar na dependência direta do Presidente da Câmara;
- f)Órgãos colegiais - Para apoio do Presidente da Câmara em matérias específicas da governação autárquica.