O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das seguintes normas habilitantes:
- a)No âmbito do poder regulamentar que confere o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa às autarquias locais;
- b)Das competências previstas na alínea d) do artigo 15.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na sua atual redação;
- c)Das alíneas e), f) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado pelo Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- d)Da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais publicado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, na sua atual redação;
- e)Artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho;
- f)Do artigo 7.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, publicado pelo Decreto-Lei n.º 215/89 de 1 de julho, na sua atual redação;
- g)Da Lei Geral Tributária, publicada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de dezembro, na sua atual redação.