Sempre que se comprove que o(s) requerente(s) prestou falsas declarações para obter algum dos benefícios previstos neste Regulamento, e os venha a obter, fica obrigado, sem prejuízo de procedimento criminal, a devolvê-los no prazo de 30 dias após notificação, acrescidos dos juros legais aplicáveis a dívidas à administração pública.
Artigo 19.º — Falsas Declarações e Penalidades
Vigente desde: 27/10/2026