- 1 -É revogado o Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior publicado na 2.ª série do Diário da República através do Aviso n.º 1573/2017, de 9 de fevereiro.
- 2 -A revogação prevista no número anterior não prejudica a validade dos atos praticados e dos direitos e regalias já atribuídos ao abrigo do regulamento revogado, até à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -Os processos de atribuição de direitos e regalias que se encontrem pendentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento regem-se pelas disposições deste, salvo se delas resultar uma situação menos favorável para o requerente, caso em que se mantêm aplicáveis as normas do regulamento revogado até à decisão final do processo.
Artigo 24.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 27/10/2026