- 1 -Os elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior têm direito a beneficiar do seguro de acidentes pessoais, atualizado ordinária e automaticamente todos os anos, celebrado e pago pelo Município de Rio Maior, visando a cobertura de, no mínimo:
- a)Morte ou invalidez permanente - indemnização igual a 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada;
- b)Despesas de tratamento e medicamentos - até ao montante equivalente a 100 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada;
- c)Incapacidade temporária parcial ou total - até 0,15 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada, por dia.
- 2 -Os elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, disponibilizado no sítio institucional do Município e nos serviços municipais competentes, têm ainda direito às seguintes regalias:
- a)Beneficiar de isenção do pagamento de todas as taxas no âmbito da realização de operações urbanísticas, nomeadamente obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação, destinadas a habitação própria e permanente;
- b)Compensação do Imposto Municipal Sobre Imóveis liquidado, relativo à habitação própria e permanente do bombeiro localizada na área do concelho, nos seguintes termos:
- i)Entre cinco e dez anos de serviço completos, 25 %;
- ii)Entre onze e quinze anos de serviço completos, 50 %;
- iii)Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos, 75 %;
- iv)Mais de vinte anos de serviço completos, 100 %.
- c)Isenção da tarifa de disponibilidade e redução na faturação do consumo doméstico de água da habitação permanente, ao preço do 1.º escalão e até aos 15 m3;
- d)Acesso gratuito em eventos ou iniciativas de caráter desportivo e cultural que sejam organizadas pela Câmara Municipal, nas seguintes condições cumulativas:
- i)Os grupos não podem exceder o limite de 5 % da lotação total do espaço onde se realizará o evento;
- ii)Condicionado à reserva de bilhetes pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento;
- iii)Mediante a apresentação do cartão de identificação.
- e)Comparticipação em 50 % nas despesas decorrentes da titularidade de carta de condução de veículos pesados e pagamento integral das respetivas taxas de renovação, mediante apresentação de fatura, atribuída exclusivamente aos bombeiros com um tempo de serviço superior ou igual a cinco anos e que demonstrem um bom aproveitamento e prontidão no serviço, o que deve ser confirmado pelo Corpo de Bombeiros;
- f)Atribuição de prémio anual para cumprimento de piquetes, aplicável aos bombeiros do quadro ativo do Corpo de Bombeiros de Rio Maior, relativo ao ano civil anterior, tendo em conta os serviços voluntários prestados em atividade de prontidão, integrando forças de prevenção e reserva, preparados para responder a ocorrências de acordo com as respetivas escalas de piquete:
- i)Número de horas de piquete entre 160 e 250 horas - atribuição do valor de 200,00€ (duzentos euros);
- ii)Número de horas de piquete superior a 250 horas - atribuição do valor de 300,00€ (trezentos euros).
- g)Concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício de funções;
- h)Concessão de apoio jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar dos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior em processos de caráter social, decorrentes da morte do elemento nas suas funções de voluntariado, não se compreendendo aqui o patrocínio judiciário;
- i)Atribuição de 3 (três) bolsas de estudo aos bombeiros voluntários e/ou descendentes diretos, que frequentem o ensino superior, desde que o rendimento “per capita” do agregado familiar cumpra o previsto no Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, cumprindo, subsidiária e cumulativamente, todas as disposições do referido Regulamento;
- j)Os bombeiros do quadro ativo do Corpo de Bombeiros de Rio Maior, que residam no Concelho de Rio Maior, beneficiarão de um subsídio mensal de apoio à renda para arrendamento habitacional, desde que não se encontrem em situação de incumprimento contratual, sendo que o valor do subsídio a pagar variará de acordo com o tempo de serviço, seguido ou interpolado, nos seguintes moldes:
- i)O bombeiro com um tempo de serviço inferior a 5 anos receberá o valor de 25,00€ (vinte e cinco euros) mensais;
- ii)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a cinco anos e inferior a dez anos receberá o valor de 50,00€ (cinquenta euros) mensais;
- iii)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a dez anos e inferior a quinze anos receberá o valor de 75,00€ (setenta e cinco euros) mensais;
- iv)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a quinze anos e inferior a vinte anos receberá o valor de 100,00€ (cem euros) mensais;
- v)O bombeiro com um tempo de serviço superior a vinte anos receberá o valor de 125,00€ (cento e vinte e cinco euros) mensais.
- k)Passe gratuito para todos os bombeiros no quadro ativo e honra, no transporte MOVE + - Rede Mobilidade Urbana de Rio Maior.
- 3 -A concessão da isenção prevista na alínea a) do n.º anterior pressupõe a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar e não se aplica à construção de piscinas.
Artigo 6.º — Direitos e regalias
Vigente desde: 27/10/2026