- 1 -Os bombeiros têm direito a distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados ao voluntariado e/ou à causa dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento, a conceder pela Câmara Municipal de Rio Maior, sob proposta do Comandante da Corporação, ou sob proposta da direção da AHBVRM que compreendem as seguintes modalidades:
- a)Medalha de Honra do Concelho;
- b)Medalha de Serviços Distintos;
- c)Medalha de Coragem e Abnegação;
- d)Medalha de Mérito e Dedicação.
- 2 -A Medalha de Honra do Concelho é de grau ouro e será atribuída nos termos do Regulamento Municipal para a concessão de Medalhas.
- 3 -A Medalha de Serviços Distintos será de grau ouro e será concedida pela Câmara Municipal, sob proposta da Presidente da Câmara, por indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros ou por sugestão da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior.
- 4 -A Medalha de Coragem e Abnegação destina-se a distinguir todos aqueles que se dedicam ao salvamento de pessoas e bens realizado com o risco da sua própria vida. Esta medalha será do grau prata e será concedida pela Câmara Municipal, sob proposta da Presidente da Câmara, por indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros ou por sugestão da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior.
- 5 -A Medalha de Mérito e Dedicação compreende os graus prata e bronze consoante se trate, respetivamente, de bombeiros com 25 ou 15 anos de serviço efetivo. Esta medalha será atribuída por indicação da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Rio Maior.
Artigo 8.º — Distinções honoríficas
Vigente desde: 27/10/2026