- 1 -O júri nomeado do concurso procederá à avaliação das candidaturas apresentadas a concurso por freguesia/união de freguesias, lavrando uma ata na qual constarão os candidatos admitidos e excluídos.
- 2 -A ata será divulgada na página da Câmara Municipal na Internet.
Artigo 4.º-A — Admissão e avaliação das candidaturas
Vigente desde: 27/10/2026