- 1 -O Júri é constituído por cinco elementos:
- a)Um elemento indicado por cada junta de freguesia/união de freguesias da área dos estabelecimentos a concurso, respetivamente;
- b)Dois elementos da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, pertencentes à Divisão de Turismo e Dinamização do Comércio, nomeados pelo presidente da Câmara;
- c)Um elemento da Associação Empresarial de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos;
- d)Um elemento formador certificado na área de vitrinismo.
- 2 -No momento da avaliação o júri nomeado será acompanhado por fotógrafo da autarquia, sem direito a voto.
- 3 -As decisões do júri são soberanas e delas não haverá recurso.
- 4 -O júri lavrará uma ata final por freguesia/união de freguesias, na qual constarão os resultados definitivos da sua apreciação.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 27/10/2026