- 1 -Serão atribuídos prémios monetários aos quatro primeiros classificados por freguesia/união de freguesias:
- a)1.º Prémio - 2 000,00 € (dois mil euros);
- b)2.º Prémio - 1 500,00 € (mil e quinhentos euros);
- c)3.º Prémio - 1 000,00 € (mil euros);
- d)4.º Prémio - 500,00 € (quinhentos euros).
- 2 -Todos os participantes terão direito a um certificado de participação no Concurso “Montras de Natal”, a entregar pelo júri no momento da avaliação.
- 3 -Todos os participantes terão direito a um selo autocolante de “montra a concurso”, entregue pelo júri no momento da avaliação.
- 4 -Aos quatro primeiros classificados será atribuído um selo para ser colocado no estabelecimento, entregue na cerimónia de entrega dos prémios.
Artigo 8.º — Prémios
Vigente desde: 27/10/2026