São destinatários do presente regulamento as entidades locais que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam regularmente constituídas, nos termos da lei;
- b)Participem nas iniciativas organizadas pela Junta de Freguesia.
- c)Possuam a sua sede na freguesia de Lorvão, com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área da freguesia;
- d)Sejam titulares de declaração de não dívida às Finanças;
- e)Sejam titulares de declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social;
- f)Sejam titulares da Declaração do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo);
- g)As associações e coletividades devem entregar nos serviços da Junta de Freguesia uma cópia da ata da tomada de posse dos corpos sociais que constituem a direção, no início de cada ano civil, ou quando houver alterações na constituição das suas direções;
- h)A Junta de Freguesia poderá, ainda, atribuir, a título excecional, apoio a associações que não possuam a sua sede na Freguesia de Lorvão, desde que a ação beneficie a população, o património e nome da freguesia de Lorvão;
- i)À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, sob proposta de um dos membros do executivo, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham os requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem;