O presente Regulamento tem como legislação habilitante a Constituição da República Portuguesa, alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro consagra a ação social como uma das diversas atribuições da Freguesia.
Nas alíneas t), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da referida Lei vêm consagradas as competências da Junta de Freguesia no contexto da ação social, cabendo a este órgão promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, participar em programas e iniciativas de ação social e apoiar atividades de natureza social, de acordo com os meios disponíveis para aquele efeito, e no interesse da freguesia.