- 1 -As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada abrangem os seguintes arruamentos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)(Revogada.)
- u)(Revogada.)
- v)[...];
- w)[...];
- x)(Revogada.)
- 2 -[...].
- 3 -Em função da variação da procura, são fixadas Bolsas de Estacionamento, nos termos do n.º 4 do Artigo 2.º, com pagamento do tarifário respetivo apenas nos meses de verão, especialmente desde o dia 1 de junho até ao dia 31 de agosto, abrangendo os seguintes arruamentos:
- a)Alameda do Trajano;
- b)Travessa da Alameda do Trajano.
318459775
Artigo 45.º — Delimitação
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024