- 1 -Constituem direitos do Bolseiro:
- a)Receber integralmente as prestações que lhe tenham sido atribuídas;
- b)Exigir o pontual cumprimento das obrigações assumidas pelo Município no âmbito do presente regulamento;
- c)Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento.
- 2 -Constituem deveres do Bolseiro:
- a)Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar obtido em cada ano letivo;
- b)Manter a Câmara Municipal informada das situações disciplinares que lhe sejam aplicadas pelo estabelecimento de ensino onde se encontra matriculado;
- c)Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que tenham alterado a sua situação económica, bem como a mudança de residência;
- d)Disponibilizar ao Município ou a outra entidade sem fins lucrativos do concelho indicada por este, 75 horas de trabalho não renumerado em cada ano de frequência do curso para a realização de tarefas relacionadas com o curso frequentado;
- e)Uma vez terminado o curso, o bolseiro compromete-se a prestar serviço no concelho de Santa Cruz da Graciosa, durante um período de anos civis igual ao número de anos civis que beneficiou da bolsa de estudos, caso haja carência na sua área de formação e disponibilidade de contratação pelos Serviços e empresas sediadas na nossa ilha;
- f)No caso do não cumprimento por parte do bolseiro do estipulado na alínea f), do artigo 10.º, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição correspondente às mensalidades pagas.
Artigo 10.º — Direitos e Deveres do Bolseiro
Vigente desde: 20/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2024