- 1 -O presente Regulamento aplica-se à atividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável à feira e ao recinto onde a mesma se realiza, na área da Freguesia da Póvoa de Varzim.
- 2 -O presente Regulamento define e regula o funcionamento da feira da Póvoa de Varzim, também denominada Feira das Moninhas, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes e vendedores ambulantes, os seus direitos e obrigações, a atribuição do espaço, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento da feira, bem como as zonas e locais autorizados para o exercício da venda ambulante.
- 3 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realize a venda, a título acessório, e tenham a designação de feira;
- b)Os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora do seus estabelecimentos;
- c)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)Os mercados municipais regulados pelo Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto;
- e)A distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- f)A venda ambulante de lotarias e a prestação de serviços de restauração e de bebidas com caráter não sedentário regulada pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 13 de abril, e Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto.
- 4 -O comércio a retalho não sedentário de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agropecuários, fica sujeito às disposições do presente Regulamento, com exceção da obrigação de detenção de faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/10/2026