- 1 -A autorização para a realização de feiras referidas no número anterior segue o procedimento previsto no artigo 18.º da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril.
- 2 -Até ao início de cada ano civil, a Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim aprova e publica no seu sítio na Internet o seu plano anual de feiras no lugar das Moninhas.
Artigo 8.º — Autorização para a realização das feiras
Vigente desde: 27/10/2026