- 1 -A ocupação dos espaços de venda pelos expositores será pessoal, precária, limitada ao período de funcionamento, e condicionada aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A ocupação dos espaços de venda na Feira será efetuada nos termos seguintes:
- a)Cada expositor terá um espaço numerado que será atribuído com o deferimento do pedido de atribuição de espaço de venda na Feira;
- b)A dimensão de cada espaço de venda será de 2,5 metros x 2 metros.
- 3 -A alteração do espaço de venda atribuído depende de autorização da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim.
- 4 -Os espaços de venda devem ser ocupados pelos expositores até ao horário de abertura da Feira.
- 5 -Se os responsáveis pela organização e fiscalização da Feira verificarem na abertura da Feira que existem espaços de venda que não foram ocupados, poderão ceder, a título excecional, os espaços livres a outro expositor que se apresente na Feira, mediante inscrição no local e pagamento da taxa.
Artigo 5.º — Ocupação
Vigente desde: 27/10/2026