- 1 -Aos Membros Efetivos compete:
- a)Nomear representantes para os órgãos do CECAM, de acordo com o previsto regulamentarmente e participar nos órgãos de direção, gestão e científicos do CECAM;
- b)Efetuar o pagamento dos valores definidos para cada membro de acordo com as regras estabelecidas;
- c)Propor e promover atividades de desenvolvimento pedagógico a desenvolver pelo CECAM;
- d)Participar em projetos e atividades do CECAM ou em que este participe;
- e)Aprovar, em assembleia, os documentos ou decisões que sejam submetidos, nomeadamente os planos e relatórios estratégicos e os planos de atividades;
- f)Participar nas atividades a que adiram, apresentando relatórios aos órgãos de gestão.
- 2 -Aos Membros Parceiros compete:
- a)Auxiliar o CECAM no desenvolvimento das suas atividades e de acordo com as suas competências;
- b)Integrar equipas de desenvolvimento pedagógico ou de projetos do CECAM;
- c)Participar nas atividades do CECAM.
Artigo 3.º — Direitos e Deveres dos Membros
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024