- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento será efetuado antes da prática da execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 4 -O pagamento é comprovado mediante recibo a emitir pela autarquia.
Artigo 14.º — Pagamento
Vigente desde: 27/10/2026