- 1 -O Município de Óbidos é a Entidade Titular que, nos termos da Lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento público de água no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Concelho de Óbidos, com exceção da área da Freguesia do Olho Marinho, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água é o Município de Óbidos.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 18/02/2021
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