- 1 -Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
- 2 -Os contratos referidos no n.º 2 do artigo 50.º podem não caducar e ser prorrogados em função da prorrogação dos respetivos prazos de execução das obras ou dos eventos.
- 3 -A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos contadores e o corte do abastecimento de água.
Artigo 55.º — Caducidade
Vigente desde: 18/02/2021
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Em vigor desde 18/02/2021