- 1 -A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viseu é uma estrutura mista com áreas de serviços hierarquizados, coexistindo com áreas de serviços matriciais, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, composta por:
- a)Estrutura hierarquizada, constituída por seis unidades orgânicas nucleares - uma direção municipal e cinco departamentos municipais, vinte e três unidades flexíveis - divisões municipais e vinte e sete unidades orgânicas (UO) com cargos de direção intermédia de 3.º grau;
- b)Estrutura matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar (EM), cinco Gabinetes - unidades orgânicas (UO) com cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus, um Gabinete e quatro Serviços Municipais, sem equiparação a cargo dirigente;
- c)A coordenação dos gabinetes será exercida através de cargo autónomo com chefia intermédia de 2.º ou de 3.º graus ou com chefia de equipa multidisciplinar.
Artigo 11.º — Modelo da estrutura orgânica
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