A Direção Municipal e os Departamentos compreendem as unidades orgânicas nucleares e flexíveis referidas no artigo anterior, competindo-lhes a supervisão e coordenação das mesmas e das unidades orgânicas flexíveis que estas abarcam, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada para o efeito.
Artigo 15.º — Atribuições e Competências da Direção Municipal e Departamentos
Vigente desde: 23/01/2025
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