- 1 -Constitui missão do Departamento de Administração Geral assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do município apoiando o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias prosseguidas pelo município na área financeira, patrimonial, dos recursos humanos e da inovação e modernização administrativa, com vista à melhoria continua dos serviços prestados aos cidadãos.
- 2 -Compete ao Departamento de Administração Geral (DAG), para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento:
- a)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, no contexto das competências regulamentarmente cometidas;
- b)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- c)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
- d)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;
- e)Garantir e acompanhar a implementação, a monitorização e a avaliação do plano estratégico definido para o mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
- f)Diligenciar, junto das divisões que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- g)Promover a existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com o Departamento de Serviços Jurídicos e demais unidades orgânicas;
- h)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
- i)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia de meios, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- j)Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- k)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos de monitorização inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
- l)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos financeiros e materiais, contribuindo para uma cultura organizacional orientada para a ética e para o serviço público, assegurando a transversalidade e racionalização dos recursos disponíveis, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- m)Garantir o apoio técnico, administrativo e operacional à governação municipal no âmbito da articulação de serviços e resposta entre serviços municipais e na sua relação com os cidadãos, observando a simplificação de processos e procedimentos e a tramitação documental de uma forma desmaterializada, horizontal e abrangente;
- n)Assegurar a gestão de toda a documentação produzida e recebida pelo município, independentemente do tipo de suporte, promovendo a sua preservação, tratamento arquivístico, acesso e difusão, de acordo com o Regulamento do Arquivo Municipal e as disposições legais em vigor;
- o)Promover a gestão financeira e orçamental, em especial, coordenando o processo de elaboração das Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Município, em articulação com as demais unidades orgânicas, procedendo ao controlo da respetiva execução e propondo as modificações e revisões que julgue necessárias;
- p)Desenvolver e gerir um sistema centralizado da contratação pública de bens e serviços do município;
- q)Assegurar a gestão administrativa do património móvel e imóvel do município;
- r)Manter o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de constante adequação à evolução das soluções tecnológicas, e bem assim, das necessidades emergentes da atividade das várias unidades orgânicas.
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 17.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025