No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação (DSICG), na dependência do Departamento de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico:
- a)Assegurar o desenvolvimento da infraestrutura de dados espaciais do município, articulando e integrando as demais unidades orgânicas que integram a estrutura municipal;
- b)Articular com entidades externas, com intervenção no domínio da informação geográfica e cadastro, com relevância para o município;
- c)Promover a evolução e atualização sistemática do cadastro municipal, na vertente do edificado, espaço público, rede viária, publicidade, equipamentos, infraestruturas e outras temáticas passiveis de georreferenciação, nomeadamente com base em levantamento topográfico, recolha e processamento de informação alfanumérica e cartográfica, entre outras.
- d)Desenvolver aplicações e sites WebSIG, estruturados de forma a democratizar o acesso à informação geográfica municipal, mantendo a organização informada do desenvolvimento e otimizações do SIG municipal;
- e)Identificar e propor melhorias de simplificação e integração de processos internos, com impacto nos sistemas de informação, contribuindo para a modernização administrativa, nomeadamente no âmbito da transição digital;
- f)Participar na conceção e definição de requisitos de projetos do município, na componente relativa à informação georreferenciada;
- g)Assegurar o cadastro predial, identificado e descrevendo as respetivas parcelas de terreno do ponto de vista jurídico, fiscal e geométrico;
- h)Assegurar a informação da base necessária à elaboração de planos municipais, nomeadamente na vertente do planeamento e ordenamento do território.
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.