- 1 -A Câmara Municipal prevê o máximo de vinte e três unidades flexíveis dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau e vinte e sete unidades orgânicas UO com cargos de direção intermédia de 3.º grau. Um Chefe de Equipa Multidisciplinar, um Gabinete e um Serviço com cargo de direção intermédia de 2.º grau e dois Gabinetes e um Serviço com cargos de direção intermédia de 3.º grau. Um Gabinete e quatro Serviços municipais, sem equiparação a cargo dirigente.
- 2 -A definição de grandes áreas de funções nas diversas direções municipais, não limita as competências da Câmara Municipal quanto à definição das competências das Unidades Flexíveis.
- 3 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau exerce as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir.
- 4 -A remuneração mensal dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau e dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é a estabelecida em diploma próprio.
- 5 -Os dirigentes intermédios de 3.º grau são remunerados nos termos do disposto no artigo 5.º do respetivo Regulamento Interno.
- 6 -Os chefes de equipa multidisciplinar auferem uma remuneração mensal equivalente à de chefe de divisão (dirigente intermédio de 2.º grau).
- 7 -Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 58.º — Composição e estatuto remuneratório
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