- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o/a avaliado/a no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -Cabe ao/à avaliado/a prestar toda a informação que considere pertinente para a sua avaliação, devendo identificar os pontos fortes e fracos evidenciados, bem como as necessidades detetadas e as expetativas criadas.
Artigo 18.º — Autoavaliação
Vigente desde: 23/12/2024
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