- 1 -Após a notificação do ato de homologação da avaliação, o/a avaliado/a dispõe de dez dias úteis para interpor reclamação para o/a Reitor/a.
- 2 -A decisão sobre a reclamação, devidamente fundamentada, é proferida no prazo de quinze dias úteis e é precedida de parecer do CCAD-UAlg e da CCAD-UO.
Artigo 23.º — Reclamação
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/2024