Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do/a Reitor/a.
Artigo 31.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024