- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente regulamento compete à Junta de Freguesia de São Vicente, sem prejuízo de delegação no Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 27/10/2026