1 - Pela armazenagem de cargas a descoberto ou a coberto, em terraplenos ou armazéns, exceto contentores, unidades Ro-Ro e as cargas previstas nos números seguintes, são devidas, por cada fração indivisível de 10 metros quadrados e dia indivisível, as taxas seguintes:
Dias de armazenagem:
Primeiros 10
Do 11.º ao 20.º
Do 21.º ao 30.º
A partir do 31.º
A descoberto
Isenção
0,4634 €
0,5792€
0,6951€
A coberto, em telheiros e abrigos
0,2317€
0,9267€
1,1586€
1,3901€
A coberto, em armazém
0,4634 €
1,8536€
2,3169€
2,7804€
2 - Pela armazenagem de contentores e unidades Ro-Ro em terraplenos e terminais, são devidas, por unidade e dia indivisível, as taxas seguintes:
Dias de armazenagem:
Primeiros 10
Do 11.º ao 20.º
Do 21.º ao 30.º
A partir do 31.º
Contentor <= 20’
Isenção
0,4634 €
0,9267€
1,3901 €
Contentor > 20’
Isenção
0,9267 €
1,8536€
2,7804€
Viaturas ligeiras
Isenção
2,7804 €
5,5607€
8,3410€
Veículos pesados e atrelados RoRo
Isenção
5,5607 €
11,1214€
16,6821€
3 - Pela armazenagem de cargas em câmaras frigoríficas são devidas, por tonelada e dia indivisível, as taxas seguintes:
Dias de armazenagem
Taxa
Até 3 dias
0,5436 €
A partir do 4.º dia
1,0869 €
4 - Pela armazenagem de Contentores e unidades Ro-Ro em áreas cobertas nos terraplenos (telheiros ou abrigos), são devidas taxas duplas das estabelecidas no n.º 2, sem qualquer isenção, considerando-se o primeiro período de tarifação extensivo aos dias de isenção previstos para a armazenagem a descoberto.
5 - Pela armazenagem de Contentores e unidades Ro-Ro em armazéns, são devidas taxas quádruplas das estabelecidas no n.º 2, sem qualquer isenção, considerando-se o primeiro período de tarifação extensivo aos dias de isenção previstos para a armazenagem a descoberto.
6 - A autoridade portuária poderá reservar áreas cobertas ou descobertas, em condições especiais a fixar, sendo devida uma taxa por metro quadrado em função da categoria da carga, do tipo de espaço e do tempo de armazenagem.
7 - As taxas a fixar nos termos do número anterior podem ser diferenciadas por tipo de armazenagem e por categorias e tipos de carga, nos termos do RST.