Às matérias reguladas pelo presente regulamento aplicam-se subsidiariamente:
- a)A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual;
- b)O Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual;
- c)O Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente, aprovado pelo Regulamento n.º 930/2026, de 16 de julho, publicado no Diário da República n.º 136/2026, 2.ª série, de 16 de julho de 2026;
- d)Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2016, de 29 de novembro;
- e)Despacho n.º 132/2021, de 6 de janeiro, da Secretária de Estado da Ação Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2021.