As taxas a pagar pelo emparedamento de jazigos, revestimento e outras da mesma natureza, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a taxa de obra (TO), de acordo com a justificação nele constante.
Artigo 22.º — Taxas de Emparedamento, Revestimento em Mármore e Outros
Vigente desde: 27/10/2026