- 1 -A renovação do Cartão não é automática estando dependente de requerimento do titular para o efeito, que deverá ser apresentado com uma antecedência não inferior a 30 dias úteis do termo do prazo de validade inicial ou da sua renovação.
- 2 -O requerimento do titular referido no número anterior deverá ser acompanhado dos documentos exigíveis para a adesão.
- 3 -A renovação do Cartão é gratuita.
- 4 -O Cartão caduca se não forem apresentados os dados e documentos solicitados para renovação, no prazo concedido para o efeito.
- 5 -O cancelamento do Cartão pode ser solicitado pelo seu titular, por escrito, em qualquer momento.
- 6 -Após o cancelamento ou a caducidade do Cartão, a sua reativação depende do preenchimento de um novo formulário de adesão, sendo cobrado o preço devido pela emissão de segunda via, se for requerido novo cartão em suporte físico e o mesmo for autorizado.
Artigo 10.º — Renovação e cancelamento
Vigente desde: 27/10/2026