- 1 -O Cartão é pessoal, intransmissível e indispensável para o seu titular ter acesso às vantagens, benefícios e serviços associados ao Cartão, segundo as regras definidas pelo presente Regulamento.
- 2 -As vantagens e benefícios atribuídos ao titular do Cartão podem corresponder, designadamente, à gratuitidade, à fixação de um preço reduzido ou à definição de um outro benefício no acesso a experiências, na aquisição de bens, na concessão de apoios e na utilização de serviços e estruturas municipais, conforme em cada caso estabelecido pelo Município, nos termos da lei, regulamentos e programas em vigor.
- 3 -As vantagens relativas às taxas e preços são aquelas que se encontrarem a cada momento estabelecidas na tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas da CIMRL e pelos regulamentos de taxas dos Municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.
Artigo 12.º — Vantagens e benefícios
Vigente desde: 27/10/2026