O presente regulamento é elaborado e aprovado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigos 241.º e 242.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k), ee) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação atualmente vigor, do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro e do Regulamento n.º 3/2025, de 3 de janeiro.