- 1 -O Terminal é constituído por:
- a)Oito cais destinados ao embarque e desembarque de passageiros;
- b)Bilheteira com dois postos;
- c)Balcão de informação e apoio aos passageiros (inclui perdidos e achados, despachos e depósito de bagagens);
- d)Zona de espera;
- e)Área de estadia;
- f)Três instalações sanitárias de uso público;
- g)Bar;
- h)Copa e armazém do bar;
- i)Duas instalações sanitárias para uso dos funcionários;
- j)Zona de gestão do Terminal;
- k)Uma copa/cozinha de pessoal;
- l)Uma dispensa e arrumos;
- m)Uma sala técnica;
- n)Dois lugares de estacionamento de viaturas ligeiras.
- 2 -Os espaços referidos em a), d), e), f) são de utilização comum.
- 3 -Os restantes espaços não referidos no ponto anterior são de utilização própria e exclusiva das pessoas, singulares ou coletivas, a quem os mesmos estejam afetos.
- 4 -O uso dos espaços destinados a utilização própria e utilização exclusiva está sujeito às regras constantes do presente Regulamento, assim como aos termos e condições que, em particular, sejam definidas com referência a esses mesmos espaços.
Artigo 8.º — Caracterização do Terminal
Vigente desde: 27/10/2026