- 1 -O funcionamento do SIGQ-FMUL assenta nos seguintes instrumentos:
- 1.1 -Documentos do SIGQ-FMUL:
- a)Manual da Qualidade;
- b)Plano da Qualidade;
- c)Relatórios de Autoavaliação dos Cursos;
- d)Relatório de Meta-Avaliação do SIGQ-FMUL;
- e)Manuais de Procedimentos.
- 1.2 -Em articulação com os documentos estratégicos da FMUL:
- a)Plano Estratégico e Plano de Ação para o Quadriénio do mandato do Diretor;
- b)Plano Anual de Atividades;
- c)Relatório Anual de Atividades.
- 2 -O Manual da Qualidade descreve a forma como a FMUL concebe, estrutura e organiza, implementa e gere, avalia e melhora continuamente o seu SIGQ.
- 3 -O Plano da Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos no Plano Estratégico e no Plano de Ação para o Quadriénio do mandato do Diretor.
- 4 -Os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos assentam na análise dos resultados do desempenho/aprendizagem dos discentes e dos resultados da avaliação do ensino, culminando numa análise reflexiva e na identificação de ações de melhoria e recomendações, seguindo uma lógica de melhoria contínua.
- 5 -O Relatório de Meta-Avaliação visa avaliar e monitorizar o SIGQ-FMUL no seu todo, coincidindo o ciclo de qualidade com o fecho do ano letivo, tendo em consideração a estratégia da FMUL e os referenciais da qualidade, em concreto as normas da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), contemplando recomendações e ações de melhoria ao SIGQ-FMUL.
- 6 -O Manual da Qualidade, o Plano da Qualidade, os Relatórios de Autoavaliação dos Cursos e o Relatório de Meta-Avaliação do SIGQ-FMUL são aprovados pelo Diretor, sob proposta do Gestor do SIGQ-FMUL, em articulação com o Diretor de Serviços responsável da área da qualidade da FMUL e ouvido o Conselho de Garantia da Qualidade (CGQ-FMUL).
- 7 -Os Manuais de Procedimentos são aprovados pelo Administrador da Escola, sob a proposta da Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Inovação.
- 8 -O Plano Estratégico e o Plano de Ação para o quadriénio, o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Atividades são aprovados pelo Conselho de Escola da FMUL, sob proposta do Diretor.
- 9 -Os instrumentos previstos no n.º 1, devem estar alinhados com o Programa de Cumprimento Normativo da FMUL implementado na FMUL à luz do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação, nomeadamente, com o Plano de Prevenção de Riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), o Código de Conduta, o Programa de Formação e o Canal de Denúncias, a fim de constituírem meios de controlos efetivos e cruzados de prevenção, deteção e sanção de atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da FMUL.
Artigo 4.º — Instrumentos
Vigente desde: 28/10/2026