- 1 -O Gestor da Qualidade é, por inerência, o coordenador do Gabinete de Monitorização da Qualidade (GMQ).
- 2 -Cabe ao Gestor da Qualidade, designadamente:
- a)Garantir a produção dos documentos e instrumentos de suporte ao SIGQ-FMUL;
- b)Assegurar a gestão, monitorização e avaliação do SIGQ-FMUL;
- c)Garantir o cumprimento pelo SIGQ-FMUL das normas legais e regulamentares em vigor, bem como dos critérios das entidades reguladoras;
- d)Gerir os processos de auditoria e de avaliação interna e externa ao SIGQ-FMUL;
- e)Ser o interlocutor do SIGQ-FMUL a nível interno e com entidades externas.
- 3 -O Gestor da Qualidade reporta ao Administrador da Escola em articulação com o Diretor de Serviços responsável da área da qualidade da FMUL.
Artigo 8.º — Gestor da Qualidade
Vigente desde: 28/10/2026