- 1 -O prazo de execução de cada projeto é proposto pela entidade candidata no momento da submissão da candidatura, sendo posteriormente validado na análise técnica da Câmara Municipal.
- 2 -Caso o prazo de execução validado seja excedido, a Câmara Municipal deve emitir uma justificação pública e detalhada, acessível no portal do OP Jovem CM, por cada período de atraso superior a seis meses.
Artigo 12.º — Execução dos Projetos
Vigente desde: 28/10/2026