- 1 -Promover a literacia cívica e o direito de participação da juventude.
- 2 -Aproximar a juventude da administração local através de canais digitais.
- 3 -Aumentar a transparência e a eficácia das políticas públicas locais.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 28/10/2026