- 1 -O valor total a afetar ao OP Jovem CM é definido anualmente pela Câmara Municipal, constituindo a dotação global disponível para financiamento municipal dos projetos selecionados.
- 2 -A dotação orçamental será integralmente utilizada no financiamento municipal dos projetos, podendo estes ser apoiados na totalidade ou apenas em parte, conforme o valor solicitado pelos proponentes.
- 3 -Os projetos são selecionados por ordem decrescente de votação, sendo financiados sequencialmente até ao esgotamento da verba disponível.
- 4 -Caso o saldo remanescente seja insuficiente para financiar o projeto seguinte na ordem de votação, a verba transita para a proposta subsequente cujo valor solicitado seja compatível com o montante restante.
Artigo 5.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 28/10/2026