- 1 -Os concursos para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso organizam-se em duas fases:
- a)1.ª fase - de 15 de Junho a 10 de Agosto de 2007;
- b)2.ª fase (vagas sobrantes) - de 13 a 31 de Agosto de 2007.
- 2 -Decorridos os prazos previstos no número anterior, o órgão legal e estatutariamente competente desta instituição pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
- 3 -Nas situações a que se refere o número anterior não implica qualquer processo de seriação, admitindo-se os candidatos por ordem de candidatura.
Artigo 8.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 11/07/2007
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Em vigor desde 11/07/2007