- 1 -A classificação final da unidade curricular Simulação Empresarial tem por base a classificação atribuída aos três momentos de avaliação, de acordo com os seguintes fatores de ponderação:
10 % (igual ou menor que) (alfa) (igual ou menor que) 30 %
30 % (igual ou menor que) (beta) (igual ou menor que) 50 %
30 % (igual ou menor que) (teta) (igual ou menor que) 50 %
E em que (alfa) + (beta) + (teta) = 100 %.
- 2 -A fórmula de cálculo da classificação final é a seguinte:
CF = (alfa) Fin + (beta) Fint + (teta) Ff
onde:
CF - Classificação final;
Fin - Nota na fase inicial;
Fint - Nota na fase intermédia;
Ff - Nota na fase final
- 3 -As ponderações relativas a cada momento de avaliação são fixadas anualmente no Dossiê Pedagógico, dentro dos intervalos estabelecidos no n.º 1.
- 4 -A falta de qualquer dos momentos de avaliação implica a respetiva classificação com zero valores.
- 5 -A entrega, fora do prazo estabelecido, de qualquer um dos elementos de avaliação, implica uma redução à nota correspondente a 0,5 valores por cada dia de atraso até ao limite de sete dias de calendário.
- 6 -Ultrapassado o prazo previsto no número anterior, é considerada falta na entrega do momento de avaliação para efeitos do n.º 4.
- 7 -A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às unidades.
- 8 -Considera-se aprovado o Estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 9 -A unidade curricular Simulação Empresarial não é passível de melhoria de classificação, nem de avaliação por exame final, por exame de recurso ou em época especial de exames.
Artigo 8.º — Classificação final
Vigente desde: 08/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2018